Agência Digital | Novas regras de facturação para 2013
Já está disponível a nova legislação que altera as regras de facturação a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Já está disponível a nova legislação que altera as regras de facturação a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Entre as principais alterações, destacamos:
- obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades (mesmo para valores inferiores a 10€)
- Eliminação de todos os tipos de documentos equivalentes à factura (tais como vendas a dinheiro, talões e venda, facturas-recibo, etc.)
- Introdução de um novo tipo de documento factura: a factura simplificada
- obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das facturas emitidas, até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento
- obrigatoriedade de comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte
- Alteração das regras de impressão tipográfica para os documentos de transporte emitidos manualmente em papel.
O que é a factura simplificada?
A factura simplificada é um documento de venda semelhante a uma venda a dinheiro ou um talão. Ao contrário das facturas "normais", uma factura simplificada necessita apenas da identificação completa da empresa emissora da factura e da discriminação dos bens ou serviços facturados. Apenas nos casos em que o cliente seja um sujeito passivo de imposto é obrigatória a indicação do respectivo número de identificação fiscal.
Em que casos pode ser emitida uma factura simplificada?
É permitida a emissão nos seguintes cenários:
- Transmissão de bens, efectuada por retalhistas a particulares quando o valor da factura seja inferior a 1000€;
- Transmissão de bens e prestações de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.
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